EMPRESAS DE CRÉDITO E INVESTIMENTO
NATUREZA ECONÔMICA E JURÍDICA
Em revisão editorial
FRUSTRAÇÃO — TELERJ - QUANDO NÃO RESPONDE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A questão é muito simples. O que a autora pretende é obter da TELERJ indenização para recuperar o valor que pagou em função de contrato para a transferência de linha telefônica que não se consumou. - Ocorre que a TELERJ não é responsável pelo contrato feito entre terceiros para a transferência de determinada linha telefônica, que se frustrou por problemas que não lhe dizem respeito. - O fato de o agente da TELERJ ter recebido o expediente sobre a pretendida transferência não significa que esta tenha sido efetivada. - A sentença pôs a lide nos seus termos devidos, decidindo com absoluta correção, destacando que a manobra revelou a fraude, ainda bem que descoberta, e, ainda, assinalando que a "autora não pode exigir da ré comportamento mais atento do que aquele que a própria autora teve. Aliás, a cautela maior deveria ter sido da própria autora, porque estava efetuando desembolso de numerário que lhe pertencia". - Destarte, a Corte nega provimento ao recurso. Ac. de 10-08-1995 Arquivo do EMFOR - TJ/2.625 EMFOR 565
Ementa
A TELERJ não é responsável pelo contrato feito entre terceiros para a transferência de determinada linha telefônica, que se frustrou por problemas que não lhe dizem respeito. - O fato de o agente da TELERJ ter recebido o expediente sobre a pretendida transferência não significa que esta tenha sido efetivada.
