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ABNT (NBR 6023)

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

DUPLICATA OU TRIPLICATA SEM ACEITES

QUANDO DEVE SER COMO TAL CONSIDERADA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- No caso, realmente houve um equívoco por parte do MM. Juiz a quo. A execução tem sustentação em nove duplicatas (sete sem aceite e duas com aceite), todas protestadas e acompanhadas do correspondentes comprovantes de entrega da mercadoria. - ....................................................................... - Ora, "segundo o regime da Lei nº 5.474, de 8-7-1968, com as modificações da Lei nº 6.458, de 1-11-77, tanto pode haver execução da duplicata aceita, como a não aceita pelo sacado, desde que existam protesto e comprovante da entrega da mercadoria." (HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, Curso de Direito Processual Civil, Forense, v. II, ...). Ac. de 03-09-1992 Jurisprudência Mineira - Outubro a Dezembro de 1992 - Vol. 120 - Pág. 202 EMFOR 537

Ementa

Segundo o regime da Lei nº 5.474, de 8-7-68, com as modificações da Lei nº 6.458, de 1-11-77, tanto pode haver execução da duplicata aceita, como da não aceita pelo sacado, desde que existam protesto e comprovante da entrega da mercadoria.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira