PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
DECLARATÓRIA DE NULIDADE
REVOGAÇÃO — CONFISCO - QUANDO RESULTA EM ATO ARBITRÁRIO
- Recurso
- re 38
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... verifica-se dos documentos carreados aos autos que o impetrante é proprietário de um revólver calibre 38 (trinta e oito), adquirido em estabelecimento comercial situado nesta Capital e que foi regularmente registrado perante a Autoridade Policial pertinente, tendo, ainda, sido concedida licença ao mesmo para portar aludida arma. - Vê-se, também, que o revólver foi apreendido pela Autoridade Policial, porque estava seu proprietário no interior de um bar ingerindo bebidas alcóolicas e exibindo a arma, além de "... se fazer passar por policial". - Tais circunstâncias bem evidenciam o desvirtuamento da licença concedida pela Administração Pública, fatos que justificam e com muita razão, a revogação de alvará de porte de arma. - Entretanto, a meu sentir, a negativa de devolução do objeto não se revela ato legítimo, ao revés, mostra-se arbitrário e ilegal, eis que sem o mais mínimo suporte válido. - É certo que a legislação citada pelo impetrado autoriza a apreensão da arma de fogo nas hipóteses que menciona, todavia, não menos certo é também que a atual Carta da República em vigor garante a todos o direito de propriedade, e não só de bens imóveis, mas incluindo os bens móveis. - Evidentemente que, fosse a arma irregular, ou não possuísse o impetrante porte de arma concedido pela própria autoridade coatora, ou mesmo se o bem fosse produto ou objeto de crime, poder-se-ia admitir tal construção. - Não é o caso dos autos, como se viu. - Assim, ainda que o alvará de aut orização para porte de arma de fogo por particular, sendo ato precário, possa ser revogado discricionariamente pela Administração Pública o confisco da arma regularmente adquirida e registrada em nome de quem a estava portando resulta em ato arbitrário do Poder Público, que viola direito líquido e certo do administrado, consubstanciado na garantia à propriedade. - Em face do exposto, concedo em parte a segurança pleiteada, a fim de determinar a devolução da arma de fogo pertencente ao impetrante, mantendo a revogação da licença de porte. Ac. de 07-10-1992 Jurisprudência Mineira - Outubro a Dezembro de 1992 - Vol. 120 - Pág. 75 EMFOR 534
Ementa
Ainda que o alvará de autorização para porte de arma de fogo por particular, como ato precário, possa ser revogado discricionariamente pela Administração Pública, o confisco da arma regularmente adquirida e registrada em nome de quem a estava portanto resulta em ato arbitrário do Poder Público, que viola direito líquido e certo do administrado, consubstanciado na garantia à propriedade.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
