ATO ADMINISTRATIVO
MERECIMENTO DE FUNCIONÁRIO
Em revisão editorial
CLÁUSULA LIMITADORA DE RESPONSABILIDADE — NULIDADE
- Recurso
- RE 107.361
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Na mesma diretriz do RE 107.361, constante do RELATÓRIO, decidiu essa Egrégia Turma, no REsp 644, relatado pelo eminente Ministro BARROS MONTEIRO, em aresto assim ementado: "Direito Comercial. Transporte Marítimo. Cláusula limitativa da responsabilidade do transportador. O Decreto 19.473, de 10-12-30, em seu art. 1º reputa não escrita a cláusula restritiva ou modificativa da obrigação, e a tanto equivale a limitação, a valor irrisório, do montante da indenização. Precedentes do STF. Recurso especial conhecido e provido". Recurso provido. Ac. de 24-04-1990 DJ de 28-5-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/186 EMFOR 507
Ementa
É sem valia, nos contratos de transporte, a cláusula limitativa da responsabilidade do transportador a valor apoucado.
