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REsp 18.972

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. REsp 18.972.

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Acórdão

ATO ADMINISTRATIVO

MERECIMENTO DE FUNCIONÁRIO

Em revisão editorial

SE É ESSENCIAL PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO A INDENIZAÇÃO

Recurso
REsp 18.972
Tribunal

Ementa

O reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria transportada via marítima, independe de vistoria. Referência: Decreto nº 64.387, de 22-4-1969, art. 1º, parágrafo 3º, que regulamentou o Decreto-Lei nº 116, de 25-1-1967. REsp 18.972 - RJ (3ª T. 16-12-1992 - DJ 01-03-1993). REsp 35.598 - RS (3ª T. 07-12-1993 - DJ 14-03-1994). REsp 35.474 - RJ (3ª T. 13-12-1993 - DJ 07-03-1994). REsp 46.785 - RS (3ª T. 25-04-1994 - DJ 20-06-1994). REsp 5.586 - RS (4ª T. 04-06-1991 - DJ 05-08-1991). REsp 39.469 - RS (4ª T. 15-03-1994 - DJ 18-04-1994). Segunda Seção, em 28-9-1994 DJ 5-10-1994, pág. 26.557 EMFOR - Nº 551