EMFOR
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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

PROCESSAMENTO

Em revisão editorial

NECESSIDADE DE QUE SEJA FEITA A DAQUELE EM CUJO NOME ESTÁ TRANSCRITO O IMÓVEL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Exige o artigo 942 do CPC a citação pessoal daquele em cujo nome esteja transcrito o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes. - O imóvel usucapiendo é o lote 10 da quadra 9, resultante do loteamento e desmembramento da fazenda denominada <<Engenho do Porto>> em Nova Iguaçu. - Desde 18 de abril de 1942 estão transcritos em nome da apelante os lotes 8, 9 e 10 da quadra 9. - Sua citação era, então, indispensável, na qualidade de proprietária e confinante. Não a supre a publicação de editais para a citação do antigo proprietário do lote e terceiros interessados. Ac. de 06-10-1987 Arquivo do EMFOR, TJ/1.604 EMFOR 475

Ementa

É indispensável a citação pessoal daquele em cujo nome esteja transcrito o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes. Não a supre a citação por edital do antigo proprietário e terceiros interessados.