UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PROCESSAMENTO
Em revisão editorial
NECESSIDADE DE QUE SEJA FEITA PESSOALMENTE
- Recurso
- RE 47.130
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... No mesmo sentido: "Não feita essa citação, a demanda estará irremediavelmente nula: sentença proferida em causa com esse defeito é rescindível" (LOURENÇO MÁRIO PRUNES - in Usucapião de Imóveis - pág. 263). - Estatui a lei que o dolo da parte vencedora em detrimento da vencida é motivo de se tornar rescindível a sentença. - O dolo tanto pode ser o processual (espécies do art. 17 do CPC) como o civil que constitui defeito do ato jurídico e o torna anulável nos termos do art. 92 do Código Civil Brasileiro (CPC Comentado - SÉRGIO C. FADEL, Forense, 1982, vol. II, pág. 82). - Não há dúvida, pois, que o pedido das AA., no tocante à rescisão da sentença concessiva do usucapião, é de ser deferido, ante as irregularidades havidas naquele processo. - ................................................................................................................................................... - Na forma do que dispõe o art. 21 do CPC, os honorários e as despesas devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos entre o litigantes. - Pelos motivos expendidos, julga-se procedente em parte, o pedido. Julgado em 22-05-1984 Jurisprudência Catarinense, 4º trim/84 - Vol. 46 - Pág. 347 EMFOR 462
Ementa
O possuidor deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião. Referência: - Cód. Proc. Civil, artigo 455, § 2º, e 177, I. RE 47.130, de 02.05.61; ERE 47.130, de 28.07.61; ERE 47.448, de 13.08.62; ERE 41.824, de 29.04.63 (D. de Just. de 14.11.63, p. 1.160). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 122 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1965. Ano XVII. Nº 195 EMENTA: - A citação por edital só é autorizada depois de esgotados todos os recursos a ver se é possível localizar o réu, a fim de citá-lo, por mandado ou precatória.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
