EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

Apelação Cível 1.260/86, SE PODE SER USUCAPIDO, j. 25/11/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação Cível 1.260/86. Julgado em 25 nov. 1986.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 24/11/1986

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

ESCRITURA DEFINITIVA

Em revisão editorial

DIREITO AO USO DA LINHA — SE PODE SER USUCAPIDO

Recurso
Apelação Cível 1.260/86
Tribunal

Resumo do acórdão

- A decisão recorrida merece e é aqui confirmada por sua conclusão. - Esta Câmara tem entendido que o direito de uso de linha telefônica é insuscetível de ser usucapido, do que é exemplo acórdão da lavra deste mesmo Relator, na Apelação Cível nº 1.260/86, de 17 de junho passado, onde faz menção a idênticas decisões de outros Órgãos Julgadores, entre elas a proferida na Apelação Cível nº 10.417, de Autoria do Des. CLAUDIO VIANNA DE LIMA: "Usucapião - O direito de uso de telefone é insuscetível de usucapião - Falta de - condição da ação, levando à extinção do processo sem julgamento do mérito com os consectários legais" (Ementário da Jur. - do trib. Justiça do Rio de Janeiro, vol. II, nº 3.060). - Em sendo assim, não é por esse fundamento que se dá pela procedência da ação, embora se deva deixar aqui expressa a sem razão do Réu, Apelante, em suscitar a nulidade da sentença, porque teria sido proferida além do pedido, já que, entre outros motivos a inicial apontou o direito de usucapir, ao qual se opôs a defesa na contestação. Julgado em 25-11-1986 Arquivo do EMFOR, TJ/1.484 EMFOR 461

Ementa

O direito de uso de linha telefônica é insuscetível de ser usucapido.