PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ESCRITURA DEFINITIVA
Em revisão editorial
SE TAL CONDIÇÃO SE PRESUME POR FALTA DE TRANSCRIÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Neste grau de jurisdição, a Douta Procuradoria Geral de Justiça emitiu parecer argüindo, preliminarmente, a nulidade ab initio do processo "por faltar-lhe um dos pressupostos essenciais, o tratar-se de terras particulares"; no que concerne ao mérito pelo improvimento do recurso. - Não procede, data venia, a preliminar argüida pela douta Procuradoria Geral de Justiça. - O fato de as terras não estarem registradas ou transcritas em nome de alguém, não significa necessariamente, que sejam devolutas. Nem há presunção que o sejam em favor do Estado. - Nesse sentido tem sido a jurisprudência: "Usucapião. Terras devolutas. O Estado está obrigado, em ação de usucapião, provar que as terras são devolutas, pois em seu benefício, não socorre a presunção. Embora não tituladas, desde que reunidos os requisitos do usucapião, a ação deve ser julgada procedente, para atribuir o domínio ao autor da ação proposta". (TJ do RJ, in Jurisprudência Brasileira, vol. 21, pág. 174). Ac. de 15-03-1990 Arquivo do EMFOR - TJ/2.092 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1994. Ano XLVI. Nº 542
Ementa
O fato de a área de terras objeto de ação de usucapião não estar transcrita, não significa, necessariamente, que sejam devolutas. Compete ao Estado provar que são devolutas, pois, em seu benefício não ocorre a presunção.
Nota da redação
Jurisprudência Brasileira
