USUCAPIÃO ESPECIAL
DECRETO 87.620 DE 21-09-1982
ARREMATANTE CONTRA DEVEDOR EXECUTADO — VALOR PAGO NA ARREMATAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
-... Ainda que compreendendo as ponderáveis razões que ditaram a decisão agravadas..., tenho que não há que se adotar, no caso vertente, os critérios jurisprudenciais que, à falta de norma expressa, norteiam a fixação do valor das causas nas ações possessórias pelo valor do prejuízo ou aplicação analógica do inciso VII do art. 259 do Código de Processo Civil. - Isto porque, o valor da causa com o devido respeito às opiniões em contrário, deve corresponder ao proveito econômico perseguido pelo autor. - É essa, "data venia", a regra básica que se extrai dos diversos incisos do art. 259 e do 260 do Código de Processo Civil. - No caso, em tela, trata-se de ação de imissão na posse, intentada pelo arrematante contra o devedor-executado, pretensão, à evidência, de natureza petitória, baseada no "ius possidendi", sem qualquer conotação possessória. - O proveito econômico perseguido pelo autor identifica-se com o próprio imóvel arrematado, daí porque o valor pago hasta pública deve ser o da ação que visa assegurar a relação de direito material estabelecida, com beneplácito do judiciário. - O valor venal, existente no cadastro imobiliário do município, ficou superado pelo montante apurado na arrematação. - Daí o provimento do agravo para fixar-se o valor da causa... Ac. de 03-09-1985 Arquivo do EMFOR, TA/716 EMFOR 456
Ementa
O valor pago na arrematação deve ser o atribuído à ação de imissão na posse, pois este é o que mais se aproxima do proveito econômico perseguido pelo autor.
