USUCAPIÃO ESPECIAL
DECRETO 87.620 DE 21-09-1982
PEDIDO DE PENSÕES VENCIDAS E VINCENDAS — SUA FIXAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Trata-se de ação de responsabilidade civil onde a agravada postula pensões vencidas e vincendas, na soma de 2/3 do salário mínimo, por atropelamento mortal de seu filho, além de outras verbas, ficando o valor da causa em Cr$ 30.000 (trinta mil cruzeiros). - Logo, há fáceis meios de se estimar moderadamente o benefício patrimonial requerido, ainda que em valor aproximado, ao invés de se tolerar uma fixação arbitrária e visivelmente irrisória desse valor (30.000). - Assim, o valor da causa deve corresponder a 12 vezes 2/3 do salário mínimo para as "prestações vencidas" e outras tantas para as "vincendas" postuladas na inicial (2/3 do salário mínimo). - Dá-se, para esse efeito, provimento ao presente agravo. Ac. de 14-11-1985 Arquivo do EMFOR, TA/709 EMFOR 456
Ementa
Se a estimativa do autor desatende, ostensivamente, ao conteúdo econômico imediato ou ao benefício patrimonial requerido, ainda que inaferível, a priori, em valor absolutamente certo, deve ser retificado para o valor que mais se aproxima da realidade. Como tal deve ser entendido o de 24 vezes 2/3 do salário mínimo vigente à data do ajuizamento do pedido, segundo a pensão mensal postulada.
