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RE 49.556, VISÃO OBLÍQUA E VISÃO DIRETA - INDISTINÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 49.556.

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Acórdão

CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

ADULTERAÇÃO DE SUBSTÂNCIA MEDICINAL

Em revisão editorial

ABERTURA A MENOS DE METRO E MEIO — VISÃO OBLÍQUA E VISÃO DIRETA - INDISTINÇÃO

Recurso
RE 49.556
Tribunal

Ementa

Não se distingue a visão direta da oblíqua na proibição de abrir janela, ou fazer terraço, eirado ou varanda a menos de metro e meio do prédio de outrem. Referência: Código Civil, art. 573 RE 49.556, de 13.09.62 (D.J. de 04.04.63, p. 127); RE 43.102, de 13.10.59 (D.J. de 22.01.62, p. 10); RE 24.422, de 26.11.53 (D.J. de 14.10.57, pág. 2.794); RE 41.333, de 23.06.59 (D.J. de 17.07.61, p. 181). ERE 49.446, de 09.09.63 (D.J. de 07.11.63, p. 1.119); ERE 43.102, de 10.04.61 (publicado erroneamente sob o nº 43.103); ERE 24.422, de 02.09.55; ERE 41.333, de 17.10.60. DJ, nº 124, de 8 de julho de 1964 - Adendo nº 2 - pág. 2.238