CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
ADULTERAÇÃO DE SUBSTÂNCIA MEDICINAL
Em revisão editorial
APROVAÇÃO DE PLANTA PELA MUNICIPALIDADE — SE IMPEDE A AÇÃO DO VIZINHO POR ABUSO DE DIREITO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O que determina o artigo 70, III, do Código de Processo Civil, é que seja a lide denunciada a quem esteja obrigado a indenizar em ação regressiva do Réu. Na ação demolitória de que se trata, desnecessário denunciar-se a Prefeitura, contra a qual descabe ação regressiva, bem ao contrário do que pretendem os apelantes, pois não há como vincular-se a Municipalidade aos proprietários de imóveis pelo simples fato administrativo de aprovação de plantas para autorizar construções, ato, de resto, realizado unilateralmente, sem consulta aos interesses dos vizinhos confrontantes. A admitir-se tal vinculação, todas as questões judiciais que envolvessem obras em geral e muros divisórios teriam que ser propostas perante as Varas de Fazenda Estadual, - e isso, evidentemente, não ocorre na prática diuturna. - Rejeitaram a preliminar. Ac. de 20-06-1989 Arquivo do EMFOR - TA/981 EMFOR 489
Ementa
A autorização pela Municipalidade quanto à feitura de obras sem a aquiescência do proprietário vizinho não tira a este o direito de insurgir-se contra o abuso de direito acaso cometido.
