EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

RE 49.474, SE INCIDE NA PROIBIÇÃO LEGAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 49.474.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

EMBARGOS DE TERCEIRO

INCORPORAÇÃO DE BEM À SOCIEDADE

Em revisão editorial

PAREDE DIVISÓRIA EM PARTE CONSTRUÍDA COM ESSE MATERIAL — SE INCIDE NA PROIBIÇÃO LEGAL

Recurso
RE 49.474
Tribunal

Ementa

Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sobre ele. Referência: - Cód. Civ., artigo 573 e parágrafos. ERE 49.474, de 03.07.63 (D. de Just. de 05.09.63, p. 818). RE 26.371, de 05.12.61 (D. de Just. de 18.04.63, p. 170). Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 73 EMFOR 193