Acórdão
EMBARGOS DE TERCEIRO
INCORPORAÇÃO DE BEM À SOCIEDADE
Em revisão editorial
PAREDE DIVISÓRIA EM PARTE CONSTRUÍDA COM ESSE MATERIAL — SE INCIDE NA PROIBIÇÃO LEGAL
- Recurso
- RE 49.474
- Tribunal
Ementa
Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sobre ele. Referência: - Cód. Civ., artigo 573 e parágrafos. ERE 49.474, de 03.07.63 (D. de Just. de 05.09.63, p. 818). RE 26.371, de 05.12.61 (D. de Just. de 18.04.63, p. 170). Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 73 EMFOR 193
