EMFOR
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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

EMBARGOS DE TERCEIRO

INCORPORAÇÃO DE BEM À SOCIEDADE

Em revisão editorial

LEGITIMIDADE ATIVA DO SIMPLES OCUPANTE DO IMÓVEL VIZINHO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Em seu apelo, reedita a recorrente a preliminar de ilegitimidade ativa do autor, fulcrada no art. 554 do Código Civil, visto não ter o apelado comprovado a sua condição de proprietário ou inquilino do prédio, para que pudesse intentar a presente ação. - ........................................................................................ - O autor, como provado nos autos, pelos elementos nele contidos, reside na casa 8 e a ré, na casa 6, de uma vila de oito casas. - É bem verdade não ter vindo aos autos a prova de propriedade e também a da condição de locatário, do autor, do imóvel em que reside, razão pela qual a apelante invocou o disposto no art. 554 do Código Civil, que se refere a proprietário e inquilino. - No entanto, a condição de ocupante da casa 8, pelo autor, é inconteste. Está a parecer que a ocupação, na hipótese, só pode ser como proprietário ou locatário. Ac. de 02-12-1987 Arquivo do EMFOR - TA/978 EMFOR 489

Ementa

O simples ocupante do imóvel vizinho tem legitimidade ativa para propor ação sumaríssima para, com fundamento no art. 554 do Código Civil, compelir o réu a abster-se de bloquear passagem de veículo em rua particular, bem como a reduzir o volume de som, independentemente da prova de ser proprietário ou inquilino. (Ementa do EMFOR)