VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DECRETO 3.571 DE 21-08-2000
REFORMA AGRÁRIA — MÉDIA PROPRIEDADE RURAL - ADMISSIBILIDADE - REQUISITOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 185, I, DA CF C/C ART. 4º PAR. ÚNICO DA LEI 8.629/93
- Recurso
- MS 22.022/
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ..., concernente à possibilidade de desapropriação de média propriedade rural, observo que esta Corte também já se pronunciou a respeito. A ementa do MS 22.022/ES (publicado no DJ de 04.11.1994) é clara ao afirmar que "para efeito de reforma agrária, a média propriedade rural, ainda que improdutiva, constitui bem objetivamente imune à ação expropriatória da União Federal, desde que o seu titular não possua outro imóvel rural (CF, art. 185, I, c/c Lei 8.629/93, art. 4º, par. ún.). Unititularidade dominial: condição não satisfeita pelos impetrantes". - Com efeito, muito embora a dimensão territorial da propriedade a caracterize como "média propriedade rural" nos termos definidos pela Lei 8.629/93, art. 4º, a, não logrou o impetrante demonstrar preencher o requisito autorizador da imunidade do imóvel rural à ação expropriatória - o de não possuir outro imóvel (CF, art. 185, I, c/c Lei 8.629/93, art. 4º, par. ún.). - A leitura atenta do documento acostado de f., declaração prestada à Secretaria da Receita Federal, relativa ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativa ao ano de 1994 - revela que o impetrante é possuidor de 3 (três) imóveis rurais, com área total de 839,7 ha, sendo certo que apenas 1 (um) deles situa-se no Município de Londrina, Paraná. - Diante do exposto, acolhendo a manifestação do MP Federal, conheço do pedido, mas indefiro a ordem impetrada, assegurando ao impetrante a utilização das vias ordinárias para reclamar o seu direito, se a tanto o desejar. Ac. de 30-06-1997 DJ de 26-09-1997 Revista dos Tribunais, Fevereir
Ementa
É suscetível de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária a média propriedade rural se o proprietário não preencher um dos requisitos autorizadores da imunidade do imóvel à ação expropriatória, qual seja, a unititularidade dominial, prevista no art. 185, I, da CF c/c art. 4º, par. ún., da Lei 8.629/93.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
