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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CARTÓRIO DE REGISTROS PÚBLICOS

PERSONALIDADE JURÍDICA

Em revisão editorial

DEVER DE ARCAR COM O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ............................................................................................ - Ante o exposto, rejeito a preliminar de prescrição e dou provimento ao recurso, para reformar integralmente a r. sentença apelada e julgar improcedente o pedido formulado, extinguindo o processo com base no art. 269, I, do CPC, condenando o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), na forma do § 4º do art. 20 do CPC. - Sendo o autor, ora apelado, beneficiário da assistência judiciária (f.), os ônus sucumbenciais poderão ser dele exigidos, observado o disposto no § 2º do art. 11 e no art. 12 da Lei 1.060, de 05.02.1950. Ac. de 26-08-1997 Revista dos Tribunais, Fevereiro de 1998, vol 748 - pág. 287 EMFOR 622

Ementa

Sendo o autor beneficiário da assistência judiciária, os ônus da sucumbência poderão ser dele exigidos, observado o disposto no § 2º do art. 11 e no art. 12 da Lei 1.060/50.

Nota da redação

Revista dos Tribunais