CARTÓRIO DE REGISTROS PÚBLICOS
PERSONALIDADE JURÍDICA
Em revisão editorial
DEVER DE ARCAR COM O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ............................................................................................ - Ante o exposto, rejeito a preliminar de prescrição e dou provimento ao recurso, para reformar integralmente a r. sentença apelada e julgar improcedente o pedido formulado, extinguindo o processo com base no art. 269, I, do CPC, condenando o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), na forma do § 4º do art. 20 do CPC. - Sendo o autor, ora apelado, beneficiário da assistência judiciária (f.), os ônus sucumbenciais poderão ser dele exigidos, observado o disposto no § 2º do art. 11 e no art. 12 da Lei 1.060, de 05.02.1950. Ac. de 26-08-1997 Revista dos Tribunais, Fevereiro de 1998, vol 748 - pág. 287 EMFOR 622
Ementa
Sendo o autor beneficiário da assistência judiciária, os ônus da sucumbência poderão ser dele exigidos, observado o disposto no § 2º do art. 11 e no art. 12 da Lei 1.060/50.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
