RESPONSABILIDADE CIVIL
ESTIPULANTE DE SEGURO EM GRUPO
VÍCIO NA PARTE COMUM DO PRÉDIO — ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" DO COMPRADOR
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ................................................................................... - Passando ao recurso do autor, insiste em obter indenização em virtude de irregularidades nas partes comuns e nos serviços do edifício, que levaram à desvalorização do preço de seu apartamento, pedido negado na instância de origem por ausência de legitimidade ativa. - Quanto ao primeiro aspecto, efetivamente lhe falta legitimidade, devendo a iniciativa de demandar a vendedora do prédio partir do condomínio e não isoladamente dos condôminos. Ac. de 05-11-1998 DJDF de 16-06-1999 Revista dos Tribunais, Novembro de 1999, vol 769 - pág. 312 EMFOR 624
Ementa
O comprador é parte ilegítima para cobrar indenização por vícios na parte comum do prédio, devendo fazê-lo o condomínio em relação à vendedora.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
