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apelação. -, NOMEAÇÃO DE EMPREGADO DA CREDORA - POSSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação. -.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

RECUSA DOS DEVEDORES — NOMEAÇÃO DE EMPREGADO DA CREDORA - POSSIBILIDADE

Recurso
apelação. -
Tribunal

Resumo do acórdão

- A nomeação do depositário dos bens penhorados é ato que deve ser praticado pelo próprio oficial de justiça, pois a penhora é ato que compreende a apreensão e o depósito dos bens, nos termos do art. 664, "caput", do CPC. - Ora, no caso, o oficial de justiça certificou que os devedores não quiseram aceitar o encargo de depositário dos bens; o oficial, no cumprimento do seu dever, nomeou empregado da credora como depositário. - A ordem de citação e de penhora, contida no mandado, faz do oficial de justiça a "longa manus" do Juiz. O oficial ao nomear depositário o faz por ordem do Juiz e em seu nome, por isso que a primeira nomeação, como ato integrante da penhora, só pode mesmo ser feita pelo meirinho. - Ademais, deve-se considerar, no caso, que as penhoras recaíram sobre bens imóveis, cotas de capital social e direitos de linhas telefônicas, coisas que por sua natureza não foram subtraídas ao uso e gozo pelos devedores, tendo-se constituído apenas uma reserva de bem, sem qualquer prejuízo aos embargantes. - Tais as razões, nego provimento à apelação. - É como voto. Ac. de 23-10-1998 DJU de 12-02-1999 Revista dos Tribunais, Novembro de 1999, vol 769 - pág. 404 EMFOR 624

Ementa

Na nomeação do depositário dos bens penhorados, se há certificação do oficial de justiça que os devedores não quiseram aceitar o encargo, nada obsta que o mesmo nomeie empregado da credora.

Nota da redação

Revista dos Tribunais