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Apelação Cível 32.383, QUANDO É AUTORIZADO, j. 27/12/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação Cível 32.383. Julgado em 27 dez. 1984.

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Acórdão · 26/12/1984

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Em revisão editorial

LEVANTAMENTO PARCIAL — QUANDO É AUTORIZADO

Recurso
Apelação Cível 32.383
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Em suas razões, sustenta o nobre representante do Ministério Público que a correção apenas atualiza o capital gravado, preservando o gravame testamentário, que não pode ser invalidado ou dispensado por atos judiciais. - Assim colocada a questão, impõe-se reconhecer que, em tese a posição do digno Curador apresenta-se incensurável. - O caso, porém, apresenta aspectos peculiares que, como bem ressaltou o ínclito prolator do despacho agravado, têm grande importância na apreciação do pedido. - A agravada é uma senhora de idade avançada, quase octogenária, e que mora só. - Como é curial, a par das necessidades básicas de toda pessoa, a recorrida carece, em virtude da idade, de cuidados especiais para manutenção da saúde acrescendo ponderar que são ínfimos os seus rendimentos. - .................................................................................................. - De assinalar-se, em prol do pedido, que os dois filhos da requerente e únicos beneficiários do gravame concordaram expressamente, com o levantamento, e declararam que renunciavam a qualquer direito do depósito ... - Em tais casos, tem-se entendido - e esta Câmara assim já decidiu (Apelação Cível nº 32.383) - que em face de certas circunstâncias, deve-se permitir o levantamento ( total ou parcial) da importância referente à correção monetária. - Tal solução, como acontece na espécie em causa, se apresenta muito mais condizente com a vontade do testador o os ditames da lei, do que a proibição pura e simples do levantamento. - Não se deve perder de vista que a finalidade da regra jurídica que autorizou o gravame é o benefício do gravado e, por isso mesmo, não se pode conceber que ela f osse aplicada em seu prejuízo, impedindo-se que a vantagem da atualização do capital pudesse, em parte, reverter em seu proveito, amenizando as dificuldades em que se encontra e suprindo, em parte, as suas necessidades primárias. - Confirmado o despacho agravado. Julgado em 27-12-1984 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.352 EMFOR 442

Ementa

Em face de circunstâncias peculiares do caso, pode o Juiz, a fim de suprir necessidades prementes do proprietário, autorizar o levantamento de parte do valor corrigido.