PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EMBARGOS DE RETENÇÃO P/BENFEITORIAS
CONDENAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA — SE É CABÍVEL
- Recurso
- mandado de segurança .
- Tribunal
- Relator
- ABEYLARD GOMES
Resumo do acórdão
- ...O digno Magistrado da singular instância concedeu a segurança, por entender abusivos os atos dos impetrados em cercear as prerrogativas dos advogados quando no exercício regular de suas atividades profissionais. De conseqüência condenou os impetrados nas custas e em honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da causa. - ... ............................. - A incompatibilidade das normas (art. 20 do CPP, em relação ao artigo referido) derrogadas estão pelo princípio: "Lex Posterior Derogat Priori". Assim, mesmo que o sigilo se estenda aos não habilitados, impossível a restrição aos advogados. - Andou bem o Magistrado "a quo" em conceder o "mandamus" aos recorridos e apelados. - Assim, a sentença em reexame merece, pois, ser confirmada, à exceção da condenação na verba honorária e nas custas, como bem salientou a própria apelante e o Ministério Público nas duas instâncias, é indevida na espécie. Nesse sentido a jurisprudência do nossos Tribunais, inclusive do Excelso Pretório, consoante a Súmula 512 (*) (RT 583/153, 577/296, 572/119, 571/72, 569/245, 568/226, 562/253, 558/93, 557/244, 553/118, 550/98, 546/269 e 535/231; RTJ 47/742, 57/878, 67/134 e 73/914; CPC de 1939, art. 64- redação da Lei 4.632/65. - Por tais motivos, rejeitada a preliminar, dá-se provimento parcial ao apelo da Fazenda do Estado e ao recurso "ex-officio", para cancelar a verba honorária e as custas a que foram condenadas as autoridades policiais tidas como coatoras... ... . Julgado em 15-10-1984 Revista dos Tribunais. Fevereiro, 1985 - Vol. 592 - Pág. 311 NO SENTIDO CONTRÁRIO: Embargos nº 691, Tr. Just. Rio de Janeiro- 2º G.C., Relator: ABEYLARD GOMES, ac. de 28-7-1976; Apelação nº 3.856, Tr. Just. Rio de Janeiro- 7ª C, Relator: Desembargador FONSECA PASSOS, ac. de 14-6-1977 e Embargos Infringentes nº 5.856, Tr. Just. Rio de Janeiro- 4º G.C., Relator Desembargador BARBOSA MOREIRA, ac. de 21-12-1979, respectivamente in « EMENTÁRIO FORENSE», Ns. 341, 349 e 376. (*) «Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.» («EMENTÁRIO FORENSE», º 255). EMFOR 442
Ementa
É indevida a condenação da autoridade coatora de honorários do advogado impetrante de mandado de segurança.
Nota da redação
Lex
