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apelação. -, CABIMENTO DE APELAÇÃO - QUANDO SE CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, j. 06/11/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação. -. Julgado em 6 nov. 1984.

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Acórdão · 05/11/1984

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

EMBARGOS DE RETENÇÃO P/BENFEITORIAS

DECISÃO QUE A INDEFERE — CABIMENTO DE APELAÇÃO - QUANDO SE CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Recurso
apelação. -
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Realmente, na sobrepartilha devem observar-se as mesmas regras aplicáveis ao inventário (Código de Processo civil, art. 1.041, caput). Portanto, embora corra nos mesmos autos deste, a sobrepartilha constitui processo distinto, e a decisão que a indefere classifica-se como sentença. Cabível, por conseguinte, seria a apelação (art. 513). - Mas também correta mostra-se a observação, feita no parecer, de que o recurso inadequadamente interposto pode, em princípio, ser conhecido como se fosse o próprio. Assim tem julgado inúmeras vezes esta E. Câmara. Não existindo erro grosseiro, conhece-se pois agravo como apelação. - Isso permite haver como superada a questão de tempestividade. Com efeito, o prazo começou com a segunda publicação, em 4-1-1984, já que da primeira não constara o nome do novo advogado da recorrente. Destarte, torna-se induvidoso que a interposição foi tempestiva, porque posterior de menos de quinze dias ao termo inicial. ... . Julgado em 06-11-1984 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.361 EMFOR 442

Ementa

Da decisão que indefere requerimento de sobrepartilha cabe apelação, mas pode-se conhecer como tal do agravo erroneamente interposto.