PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EMBARGOS DE RETENÇÃO P/BENFEITORIAS
SE AQUELE PROCESSO PREVINE A JURISDIÇÃO PARA O CONHECIMENTO DESTA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Entendeu o douto Juízo a quo, em face da exceção de incompetência oposta pelo obrigado a presta-las, aplicável o disposto no art. 100, nº II do C.P.C., norma cogente, eis que estão sendo pedidos alimentos, em percentual majorado, sendo aqui o domicílio atual dos alimentados, salientando..., que a ordinariedade do rito, imposta pela modificação da cláusula nem por isso vincularia o feito ao Juízo da Comarca onde processada a originária separação consensual. - Decidiu bem. - A uma, porque o processo de separação consensual está findo (art. 105, C.P.C.)? e, a duas, porque o que se pretende é exclusivamente alimentos, ação que tem foro imposto processualmente, art. 100, nº II, .... - A jurisprudência é hoje, tranqüila a respeito especialmente, do nosso tribunal, como se vê dos arestos trazidos a colação... . - Daí o desprovimento do agravo, como bem sustentado no douto parecer... . Julgado em 27-11-1984 VOTO VENCIDO DO DES. NELSON PECEGUEIRO DO AMARAL (Relator): - ... O acordo uma vez formalizado só cabe ser desconstituído em ação perante o mesmo Juízo que o homologou. - Nesse sentido, aliás, o vem. Acórdão de que foi relator o saudoso Dês. RONALDO DE SOUZA, unânime, da 5º C.C. no Agr. De Instrumento nº 1.576 (verbete nº Ementário Forense de Jurisprudência deste Eg. Tribunal, ano 1981). - A simples circunstância de terem os autores passado a residir no Rio de Janeiro, não têm por si só, força para o deslocamento da competência, que inegavelmente, é do Juízo da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Brasília- DF, que homologou o acordo cuja revisão à pretendida. - Data venia voto pelo provimento do agravo. Arquivo do Ementário
Ementa
A separação consensual, processo findo, não previne a jurisdição para ações futuras visando à revisão de alimentos, pouco importando a ordinariedade do rito, por força da modificação da cláusula.
