PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EMBARGOS DE RETENÇÃO P/BENFEITORIAS
FORO DO LOCAL EM QUE RECOLHIDAS AS CONTRIBUIÇÕES DO SEGURO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A matéria não é nova, e, como bem ponderou o nobre representante do MP, deve prevalecer a tese perfilhada pelo Juízo Suscitante, pois, consoante reiterada jurisprudência desta Câmara (Agr. Instrumento n.º 20.650, relator o eminente Juiz RAUL QUENTAL) trata-se de competência determinada pelo domicílio do réu, considerando-se domicílio o lugar da Agência do INPS junto à qual vem sendo mantido o seguro de acidentes. - Daí a competência do douto Juízo Suscitado. Julgado em 03-04-1984 Arquivo do Ementário Forense, TA/603 EMFOR 441
Ementa
O processo e julgamento da ação acidentária é de competência do foro do lugar onde se recolhem as contribuições do seguro de acidentes do trabalho.
