EMFOR
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j. 03/04/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 3 abr. 1984.

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Acórdão · 02/04/1984

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

EMBARGOS DE RETENÇÃO P/BENFEITORIAS

FORO DO LOCAL EM QUE RECOLHIDAS AS CONTRIBUIÇÕES DO SEGURO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A matéria não é nova, e, como bem ponderou o nobre representante do MP, deve prevalecer a tese perfilhada pelo Juízo Suscitante, pois, consoante reiterada jurisprudência desta Câmara (Agr. Instrumento n.º 20.650, relator o eminente Juiz RAUL QUENTAL) trata-se de competência determinada pelo domicílio do réu, considerando-se domicílio o lugar da Agência do INPS junto à qual vem sendo mantido o seguro de acidentes. - Daí a competência do douto Juízo Suscitado. Julgado em 03-04-1984 Arquivo do Ementário Forense, TA/603 EMFOR 441

Ementa

O processo e julgamento da ação acidentária é de competência do foro do lugar onde se recolhem as contribuições do seguro de acidentes do trabalho.