PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EMBARGOS DE RETENÇÃO P/BENFEITORIAS
FALTA — BOA FÉ DO ADQUIRENTE
- Recurso
- re 1984
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Dispõe o § 10 do art. 1º do Dec-lei n.º 911/69: "A alienação fiduciária em garantia de veículo automotor deverá, para fins probatórios, constar do Certificado em Registro, a que se refere o art. 52 do Código Nacional de Trânsito". - O § 1º do mesmo artigo reza: "A alienação fiduciária somente se prova por escrito e seu instrumento, público ou particular, qualquer que seja o seu valor, será obrigatoriamente arquivado, por cópia ou microfilme, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor, sob pena de não valer contra terceiros, e conterá..." Julgado em 28-09-1982 Jurisprudência Catarinense, 2º trimestre 1984 - N.º XLIV - Pág. 229 EMFOR 441
Ementa
Não constando do certificado de propriedade a garantia fiduciária, resta evidenciada a boa fé do terceiro adquirente mormente quando o contrato de alienação não foi arquivado no Ofício de Títulos e Documentos, em tempo hábil.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
