PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EMBARGOS DE RETENÇÃO P/BENFEITORIAS
SE A ELE TEM DIREITO QUANDO FUNCIONA COMO FISCAL DA LEI
- Recurso
- Apelação .
- Tribunal
- STF
- Relator
- Ministro
Resumo do acórdão
- Improcede a preliminar. - Entende a maioria, em consonância com a jurisprudência do Egrégio Supremo Tribunal Federal, que se deve computar em dobro o prazo para recorrer, quando interposto o recurso pelo Ministério público, mesmo em função de "custos legis". - Esta é a inteligência do art. 188 do Código de Processo Civil que lhe parece mais consentânea com a relevante função do órgão. Julgado em 30-10-1984 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.347 "NO MESMO SENTIDO" : Rec. Extr. n.º 93.531 - SP, STF, 1ª T. Relator: Ministro "OSCAR CORRÊA, ac. De 10-06-1983 e Apelação n.º 1.096, Tr. Just. Rio de Janeiro - 8ª C., Relator: Desembargador "CLÓVIS PAULO DA ROCHA", ac. De 06-10-1977, respectivamente "in" "EMENTÁRIO FORENSE", Ns. 429 e 355. EMFOR 441
Ementa
Interpretação do art. 188 do Código de Processo Civil. - " Mesmo quando funciona como fiscal da lei, faz jus o Ministério Público ao dobro do prazo para recorrer." (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).
