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STF, Apelação ., Rel. Ministro, j. 30/10/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Apelação .. Relator: Ministro. Julgado em 30 out. 1984.

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Acórdão · 29/10/1984

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

EMBARGOS DE RETENÇÃO P/BENFEITORIAS

SE A ELE TEM DIREITO QUANDO FUNCIONA COMO FISCAL DA LEI

Recurso
Apelação .
Tribunal
STF
Relator
Ministro

Resumo do acórdão

- Improcede a preliminar. - Entende a maioria, em consonância com a jurisprudência do Egrégio Supremo Tribunal Federal, que se deve computar em dobro o prazo para recorrer, quando interposto o recurso pelo Ministério público, mesmo em função de "custos legis". - Esta é a inteligência do art. 188 do Código de Processo Civil que lhe parece mais consentânea com a relevante função do órgão. Julgado em 30-10-1984 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.347 "NO MESMO SENTIDO" : Rec. Extr. n.º 93.531 - SP, STF, 1ª T. Relator: Ministro "OSCAR CORRÊA, ac. De 10-06-1983 e Apelação n.º 1.096, Tr. Just. Rio de Janeiro - 8ª C., Relator: Desembargador "CLÓVIS PAULO DA ROCHA", ac. De 06-10-1977, respectivamente "in" "EMENTÁRIO FORENSE", Ns. 429 e 355. EMFOR 441

Ementa

Interpretação do art. 188 do Código de Processo Civil. - " Mesmo quando funciona como fiscal da lei, faz jus o Ministério Público ao dobro do prazo para recorrer." (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).