PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EMBARGOS DE RETENÇÃO P/BENFEITORIAS
SE TEM DIREITO DE EMBARGÁ-LA O EXECUTADO QUE NÃO OPÔS EMBARGOS À PENHORA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Inconformada com a sentença que rejeitou, liminarmente, os embargos que oferecera, apelou a devedora, pleiteando sua reforma, para que sejam eles apreciados. - Contra-arrazoada a apelação e efetuado o preparo, subiram os autos. - Desmerece provido o apelo, por haver o MM. Juiz rejeitado, corretamente, os embargos intempestivamente apresentados pela executada, ora apelante. - É que, ajuizada a execução e efetuada a penhora, da qual foi seu representante legal regularmente intimado, não a embargou a executada, só vindo a fazê-lo após ser intimada da ampliação da penhora, realizada a pedido do exequente. - Logo, sendo incabíveis os embargos intempestivamente oferecidos pela ora apelante, irrepreensível a r. decisão que os rejeitou liminarmente, com fundamento no art. 739, I, do CPC. - Mas, ainda que admissíveis fossem os embargos contra eventual defeito da penhora, incabível qualquer discussão sobre o débito fiscal e seus acréscimos, por não haverem sido opostos na ocasião própria, restando preclusas as questões que poderiam, então, ser suscitadas, inclusive o acréscimo de 20% pela inscrição da dívida, que veio a ser declarado inconstitucional. - Daí negar-se provimento ao recurso, sem divergência de votos. Julgado em 31-08-1983 Revista dos Tribunais - Vol. 581 - Pág. 78 EMFOR 441
Ementa
Se o executado não embargou quando da realização da penhora, não poderá fazê-lo quando de sua ampliação, realizada a pedido da exequente.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
