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SE A IMPEDE A EXISTÊNCIA DE MENOR, j. 10/05/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 10 maio 1984.

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Acórdão · 09/05/1984

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA

Em revisão editorial

DISPENSA — SE A IMPEDE A EXISTÊNCIA DE MENOR

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Embora seja compreensível o zelo do Juízo quanto a uma eventual preservação dos interesses do menor, determinando a avaliação do único bem constante do Espólio, é bem de ver-se que, uma vez satisfeitos os tributos porventura devidos, nenhuma necessidade haverá de se apurar o valor do imóvel se à partilha se procederá em partes ideais. Tal providência apenas acarretará maiores despesas, inúteis a refletir no patrimônio do próprio menor, cujos interesses se pretendia resguardar. - Daí porque se dá provimento ao recurso, cancelada a determinação. Julgado em 10-05-1984 Revista dos Tribunais, Dezembro de 1984, Vol. 590 - pág. 85 EMFOR 438

Ementa

Sendo de pequeno valor o acervo, impõe-se a observância do rito simplificado do arrolamento, sendo desnecessária a avaliação do único imóvel do espólio, inobstante a existência de herdeiro menor.

Nota da redação

Revista dos Tribunais