TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA
Em revisão editorial
DISPENSA — SE A IMPEDE A EXISTÊNCIA DE MENOR
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Embora seja compreensível o zelo do Juízo quanto a uma eventual preservação dos interesses do menor, determinando a avaliação do único bem constante do Espólio, é bem de ver-se que, uma vez satisfeitos os tributos porventura devidos, nenhuma necessidade haverá de se apurar o valor do imóvel se à partilha se procederá em partes ideais. Tal providência apenas acarretará maiores despesas, inúteis a refletir no patrimônio do próprio menor, cujos interesses se pretendia resguardar. - Daí porque se dá provimento ao recurso, cancelada a determinação. Julgado em 10-05-1984 Revista dos Tribunais, Dezembro de 1984, Vol. 590 - pág. 85 EMFOR 438
Ementa
Sendo de pequeno valor o acervo, impõe-se a observância do rito simplificado do arrolamento, sendo desnecessária a avaliação do único imóvel do espólio, inobstante a existência de herdeiro menor.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
