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re 1984, j. 17/04/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re 1984. Julgado em 17 abr. 1984.

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Acórdão · 16/04/1984

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA

Em revisão editorial

QUANDO NÃO PODE O AVALISTA DISCUTIR A ORIGEM DO TÍTULO

Recurso
re 1984
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O caso é de típico julgamento antecipado, sem necessidade de produção de provas em audiência, (art. 740, parágrafo único, do CPC). - No mais, o avalista que não nega a sua assinatura e nem a validade da nota promissória, pretende discutir a "causa debendi". Não lhe é permitido, entretanto, fazê-lo. O título está revestido de todas as formalidades legais; é liquido, certo e exigível. Constitui o aval obrigação autônoma e independente, que deve ser cumprida por aquele que se obrigou. Assim é a jurisprudência, (JC vol. 30, págs 182, 374 e 419). Julgado em 17-04-1984 Jurisprudência Catarinense, 2ª Trimestre 1984, nº XLIV - pág. 145 EMFOR 438

Ementa

Estando a nota promissória revestida de todas as formalidades legais e constituindo o aval uma obrigação formal, autônoma e independente, não pode o avalista discutir a origem do título que representa dívida líquida, certa e exigível.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense