EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

PRESTAÇÕES A SE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO - INCLUSÃO, j. 17/05/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 17 maio 1984.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 16/05/1984

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA

Em revisão editorial

COBRANÇA JUDICIAL — PRESTAÇÕES A SE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO - INCLUSÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A pretensão funda-se rigorosamente no permissivo do art. 290 do CPC, e o entendimento pretoriano em contrário arrima-se na consideração de que sendo tais cotas variáveis seu valor ainda não é determinado, nem certo de modo a autorizar sua exigência, juntamente com as vencidas. - Sucede que, no caso, a variabilidade das cotas originou-se de autorização regular da assembléia dos condôminos, não ignorada, certamente, pelo apelante, e nem o fato foi por este impugnado. - Desprovê-se ao apelo. Julgado em 17-05-1984 Arquivo do EMFOR, TA/ 565 EMFOR 438

Ementa

Na cobrança judicial dos encargos do condomínio, incluem-se na condenação as prestações que se vencerem no curso do processo, (CPC, art. 290), pouco importando que seu "quantum" seja variável desde que tal aconteça por previsão orçamentária regular.