TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA
Em revisão editorial
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO — INAPLICABILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Assim decidem porque a correção monetária da Lei º 6.899/81 é devida exclusivamente nas ações de cobrança, condenatórias ou executivas, não sendo outro o sentido da infeliz expressão "débito oriundo de decisão judicial", produto da pobreza de conhecimentos e falta de técnica. O pagamento do débito, nas ações de despejo não "resulta de decisão judicial", sendo faculdade legalmente reconhecida ao locatário e exercendo-se em consequência , nos estritos termos da lei, o que importa em serem devidas apenas as parcelas que a lei específica prevê. (Lei nº 6.640 de 1979. art. 36) Julgado em 22-05-1984 Arquivo do EMFOR, TA/563 EMFOR 438
Ementa
A correção monetária da Lei nº 6.899 de 1981 é devida nas ações de cobrança, condenatórias ou executivas, não tendo cabimento sua inclusão no cálculo da purgação da mora em ação de despejo por falta de pagamento.
