TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA
Em revisão editorial
LEVANTAMENTO PELO EXPROPRIADO — EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA DO TÍTULO DE PROPRIEDADE - SE O IMPEDE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O simples fato de o domínio dos expropriados estar sendo questionado em ação própria e distinta não justifica a retenção do depósito da indenização arbitrada em expropriatória. A lei, como aqui se pondera, exige mais, a existência de "dúvida fundada sobre o domínio", (parágrafo único do art. 34 do Dec-lei 3.365/41). Em decisão invocada por THEOTÔNIO NEGRÃO na 13ª ed. de seu "Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor", do egrégio TRF, essa circunstância foi bem enfatizada (nota 2 ao mencionado preceito, pp. 481 e 482), assentando que, "se o expropriado tem título de domínio devidamente transcrito, não impede o levantamento do preço o simples ajuizamento de ação anulatória deste, por isso que, enquanto não anulado o título, regularmente, o seu titular é legítimo proprietário". É precisamente essa a hipótese dos autos, com o esclarecimento, reiterado nos julgamentos anteriores trazidos a confronto, pelos expropriados, focalizando a mesma questão, de que a aludida demanda dominial não se reveste de tal seriedade que essa sustação excepcional por essa razão peculiar fosse admissível. Julgado em 04-10-1984 Revista dos Tribunais, Janeiro, 1985 - Vol. 591 - Pág. 103 EMFOR 438
Ementa
Se o expropriado tem título de domínio devidamente transcrito, não impede o levantamento do preço o simples ajuizamento de ação anulatória deste, pelo fato de que, enquanto não anulado o título regularmente, seu titular é legítimo proprietário.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
