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j. 16/10/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 16 out. 1984.

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Acórdão · 15/10/1984

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA

Em revisão editorial

SE APROVEITA AOS DEMAIS CREDORES

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Realmente, na lição de CAIO MÁRIO, in "Instituições de Direito Civil", vol. I/120, 2ª ed."., "o efeito da anulação é repor o bem no patrimônio do devedor, ou cancelar a garantia especial concedida de sorte que sobre o bem restituído ao seu caráter de garantia genérica possam os credores disputar em concurso e efetuar rateio". - E, segundo o escólio de W. B. MONTEIRO, in "Curso de Direito Civil," vol. 1º /231 3ª ed..", contrariando o argumento do recorrente, "a fraude contra credores uma vez reconhecida, aproveita a todos os credores". - O parágrafo único do art. 106 do CC não tem o sentido que o recorrente pretende dar, ou seja, que só se beneficiam da ação pauliana os credores que já o eram ao tempo da prática do ato fraudulento. - Tal exegese é, a toda evidência, incorreta. Julgado em 16-10-1984 Revista dos Tribunais, Janeiro, 1985 - Vol. 591 - Pág. 142 EMFOR 438

Ementa

A fraude contra credores, uma vez reconhecida, aproveita a todos os credores e não só aqueles que tomaram a iniciativa de ajudar a ação pauliana.

Nota da redação

Revista dos Tribunais