TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA
Em revisão editorial
SE APROVEITA AOS DEMAIS CREDORES
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Realmente, na lição de CAIO MÁRIO, in "Instituições de Direito Civil", vol. I/120, 2ª ed."., "o efeito da anulação é repor o bem no patrimônio do devedor, ou cancelar a garantia especial concedida de sorte que sobre o bem restituído ao seu caráter de garantia genérica possam os credores disputar em concurso e efetuar rateio". - E, segundo o escólio de W. B. MONTEIRO, in "Curso de Direito Civil," vol. 1º /231 3ª ed..", contrariando o argumento do recorrente, "a fraude contra credores uma vez reconhecida, aproveita a todos os credores". - O parágrafo único do art. 106 do CC não tem o sentido que o recorrente pretende dar, ou seja, que só se beneficiam da ação pauliana os credores que já o eram ao tempo da prática do ato fraudulento. - Tal exegese é, a toda evidência, incorreta. Julgado em 16-10-1984 Revista dos Tribunais, Janeiro, 1985 - Vol. 591 - Pág. 142 EMFOR 438
Ementa
A fraude contra credores, uma vez reconhecida, aproveita a todos os credores e não só aqueles que tomaram a iniciativa de ajudar a ação pauliana.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
