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Apelação 70.280, COMO DEVE SER POSTULADA, Rel. EMERSON SANTOS PARENTE, j. 06/12/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação 70.280. Relator: EMERSON SANTOS PARENTE. Julgado em 6 dez. 1983.

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Acórdão · 05/12/1983

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

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Em revisão editorial

PENALIDADE — COMO DEVE SER POSTULADA

Recurso
Apelação 70.280
Tribunal
Relator
EMERSON SANTOS PARENTE

Resumo do acórdão

- O recurso deve ser provido. Com efeito a penalidade prevista no art. 1.531, do Código Civil, não pode ser imposta ao autor por consequência do acolhimento da contestação. Se o réu assim o desejar, acione quem o trouxe indevidamente a Juízo, uma vez que a natureza da causa não comportava reconvenção. - Esse o entendimento unânime desta Quarta Câmara, explicitado em recente julgamento semelhante. Arquivo do Ementário Forense, TA/ 572. Julgado em 06-12-1983 Arquivo do EMFOR, TA/572 NO MESMO SENTIDO: Apelação nº 70.280, Tr. Alçada Rio de Janeiro - 1ª C. Relator: EMERSON SANTOS PARENTE, ac. de 26-4-1977, "in" EMENTÁRIO FORENSE , Nº 356. NO SENTIDO CONTRÁRIO: Embargos nº 79.407, Tr. Just São Paulo - 1º GC, Relator: Desembargador "DIMAS DE ALMEIDA", ac de 22-5-1957 e Apelação nº 48.435, Tr. Justiça Distrito Federal - 3ª C., Relator: ", VICENTE DE FARIA COELHO." ac. de 6-11-1958, respectivamente "in" "EMENTÁRIO FORENSE", nº 117 e 128. EMFOR 438

Ementa

A penalidade prevista no art. 1.531 do Código Civil, não pode ser aplicada a pedido do réu, ao contestar ação de cobrança.