TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA
Em revisão editorial
PENALIDADE — COMO DEVE SER POSTULADA
- Recurso
- Apelação 70.280
- Tribunal
- Relator
- EMERSON SANTOS PARENTE
Resumo do acórdão
- O recurso deve ser provido. Com efeito a penalidade prevista no art. 1.531, do Código Civil, não pode ser imposta ao autor por consequência do acolhimento da contestação. Se o réu assim o desejar, acione quem o trouxe indevidamente a Juízo, uma vez que a natureza da causa não comportava reconvenção. - Esse o entendimento unânime desta Quarta Câmara, explicitado em recente julgamento semelhante. Arquivo do Ementário Forense, TA/ 572. Julgado em 06-12-1983 Arquivo do EMFOR, TA/572 NO MESMO SENTIDO: Apelação nº 70.280, Tr. Alçada Rio de Janeiro - 1ª C. Relator: EMERSON SANTOS PARENTE, ac. de 26-4-1977, "in" EMENTÁRIO FORENSE , Nº 356. NO SENTIDO CONTRÁRIO: Embargos nº 79.407, Tr. Just São Paulo - 1º GC, Relator: Desembargador "DIMAS DE ALMEIDA", ac de 22-5-1957 e Apelação nº 48.435, Tr. Justiça Distrito Federal - 3ª C., Relator: ", VICENTE DE FARIA COELHO." ac. de 6-11-1958, respectivamente "in" "EMENTÁRIO FORENSE", nº 117 e 128. EMFOR 438
Ementa
A penalidade prevista no art. 1.531 do Código Civil, não pode ser aplicada a pedido do réu, ao contestar ação de cobrança.
