TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA
Em revisão editorial
QUANDO POR ELA NÃO RESPONDEM OS SÓCIOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
DO RELATÓRIO - Trata-se de execução fiscal exercida contra sociedade, em que o Fisco teve denegado o seu pedido para estender-se a penhor aos bens particulares dos sócios - Invocando as disposições dos arts. 134 e 135 do Código Tributário Nacional e 568, V, do Código de Processo Civil, o Fisco de insurge contra esta decisão, pretendendo a sua reforma. - ... A execução fiscal deve ser exercida contra quem figure na inscrição da dívida, e, de qualquer sorte, não havendo provado de que os sócios indicados pelo Recorrente tenham exercido a gerência e concorrido de má fé para a constituição do débito fiscal, contra eles não se pode fazer desviar o procedimento fiscal, sendo incomportável a aplicação dos dispositivos legais, em que se fundamente o recurso. Julgado em 29-04-1982 Arquivo do EMFOR, TA/571 EMFOR 438
Ementa
Os bens do sócio somente respondem pela dívida da sociedade, quando por ele exercida a gerência e tenha concorrido de má-fé para a constituição do débito fiscal.
