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re 24, Rel. Prado de

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re 24. Relator: Prado de.

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Acórdão

IMPOSTO

CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR

Em revisão editorial

LESÕES SOFRIDAS EM DELEGACIA 0 DEVER DE INDENIZAR

Recurso
re 24
Tribunal
Relator
Prado de

Resumo do acórdão

- As lesões foram classificadas como leves, oriundas de tortura e meio cruel por laudo do Instituto Médico Legal, subscritos pelos Doutores Jorge Paulete Vanhell e Manoel Carlos L. Dos, cuja sanidade e idoneidade não foram colocadas em dúvida. - Constituíram-se de "escoriações múltiplas localizadas na região poplitéa, bilateralmente e no terço superior da face dorsal de ambas as pernas. Edema traumático do dorso das mãos. Dores referidas nos pulsos, no pavilhão auricular à direita, nas panturrilhas. Refere respiração dolorosa ao nível torácico. Edemático e equimose subungueal no segundo pododáctilo e no terceiro pododáctilo esquerdo. Pequenas equimoses na região inferior e irritação de varizes hemorroidárias" (fls.). "Tortura é a composição de ações empregadas por uma ou mais pessoas, com relação a outra, ou outras, que pelo modo violento e desgastante, quer no aspecto físico, quer psíquico, com o perdurar do tempo, acaba por derrotar toda a resistência natural inerente ao ser humano, tornando-o desorientado, depressivo e sujeito às mais várias reações, dentre elas, aquela que mais interessa a quem tortura - o irremediável medo (Apelação Criminal n. 192.122-3, Taubaté, Segunda Câmara Criminal, Relator: Prado de Toledo, 16.10.95, votação unânime)". - Pedro, primeira testemunha do autor, soube dos fatos por telefone. Viu rosto inchado e marcas nas unhas. Não reparou se havia escoriações (fls.). - Valdomiro, Advogado e segunda testemunha, d iz de escoriações no braço, caracterizada por vermelhidão. Não se recordou de lesões nos pulsos ou nas unhas (fls.). Em outra oportunidade, Valdomiro (fls.) falou em ferimentos nas unhas, pés e mãos, e parte do corpo. - O autor, no dia dos fatos, conseguiu fugir e andou treze quilômetros de um sítio até a Cidade de Planalto; três ou quatro através de mata e de pastos (fls. 187). Para ir à Delegacia, havia sido contido e algemado porque resistiu, fls. 3, da inicial. - A seqüência e o desenrolar dos fatos são incontroversos, abstraído o hiato da tortura. Vejamos: dia 1º.4.92 - foi o autor abordado, detido e levado à Delegacia - isto pela manhã; esteve na Delegacia até a tarde - à tarde foram a Planalto em diligência, à procura do bem furtado; até as 19:00 h estiveram no sítio, local de destino - aí deu-se a fuga. O autor varou a noite e a pé foi até a casa do Advogado Valdemar, entre 24:00 h ou 06:00 h - voltaram a São José do Rio Preto, portanto dia 2 de abril, à tarde. Dia 3 de abril o autor faz exame de corpo de delito; esteve na Delegacia, com o Advogado (no dia seguinte à noite, como disse a testemunha dos réus, Aparecida, fls., reclamou de maus-tratos) - dia 6.4 retorna ao Ministério Público e são tomadas as suas declarações. O laudo afirma lesões por meio cruel e tortura; não foi contestado ou desmerecido. - Impossível que as lesões com tal origem possam ter sido causadas na fuga pelo mato; na detenção, mesmo com a resistência ou tenham sido auto-provocadas. Então, sem elemento a desmerecer, ou explicar, tortura houve, se houve, ocorreu na Delegacia. E ocorrendo, não se pôde fugir, a pretexto de ausência de provas diretas e imediatas. As demandas, em especial deste tipo e fatos, não são escravas da fotografia e/ou provas e exames diretos. As provas indiretas e circunstanciais, aliadas aos demais elementos da experiência comum, produzem o mesmo resultado, o mesmo estado de certeza e convicção. Depois, a prova no Juízo Civil n ão leva a mesmo exigência do Juízo Criminal (ob. cit., MALATESTA, pág. 342). - Como adverte NICOLA FRAMARINO DEL MALATESTA, "A Lógica das Provas em Matéria Criminal" (Lisboa, 1911, Editora A.M. Teixeira & Cia., tradução J. Alves de Sá) a certeza é estado de espírito e a probabilidade o caminho mais freqüente para tanto: "A certeza, dissemos, é um estado subjectivo; e acrescentamos que este estado subjectivo não póde ser considerado como independente da realidade objectiva: é um estado psychologico produzido pela acção das realidades percebidas, e da consciência d’aquellas" (pág. 56). "Em que consiste subjectivamente a probabilidade? Consiste na percepção dos motivos convergentes e divergentes, julgados todos dignos, na proporção do seu diverso valor, de serem levados em conta. Eis como já é fácil estabelecer a differença entre a probabilidade de um lado, e a certeza com motivos divergentes do outro. A probabilidade attende aos motivos convergentes e divergentes, e julga-os todos dignos de serem tomados em conta, se bem que mais os primeiros, e menos os segun

Ementa

Tortura é a composição de ações empregadas por uma ou mais pessoas, com relação a outra, ou outras, que pelo modo violento e desgastante, quer no aspecto físico, quer psíquico, com o perdurar do tempo, acaba por derrotar toda a resistência natural inerente ao ser humano, tornando-o desorientado, depressivo e sujeito às mais várias reações, dentre elas, aquela que mais interessa a quem tortura - o irremediável medo. (Ementa trecho do acórdão)