IMPOSTO
CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR
Em revisão editorial
SE CABE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Razoável, é o entendimento de que o equivalente em dinheiro é o exato correspectivo do valor pecuniário da coisa, sem contar portanto com os acréscimos e cominações que possam advir do descumprimento do contrato, e que terá outra sede normativa que que não à do prequestionado art. 904, do Código de Processo Civil. - Basta ver, em favor da razoabilidade da tese do acórdão recorrido, que da petição inicial da ação de depósito, deve constar, além da óbvia referência à coisa reclamada, a estimativa do valor da coisa, se não já constar do contrato, e outra razão aí não há senão porque a citação se faz para no prazo de cinco dias entregar-se a coisa, depositar-se em juízo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro, que o próprio acórdão teve em conta, foi aquele que o próprio autor indicara na inicial da ação. - Pelos elementos apontados, é de todo inacolhível queira a Agravante, em recurso extraordinário que vem exclusivamente pela letra a do permissivo constituicional, considerar violado o art. 904 do Cód. Processo Civil. - Nego pois, provimento ao agravo. Julgado em 27- 03-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência, Setembro de 1984 - Vol. 109 - Pág. 1.108 EMFOR 436
Ementa
Julgada procedente a ação de depósito, e cumprido pelo réu, o mandado pela entrega do equivalente em dinheiro, descabe o prosseguimento em termos de execução por quantia certa.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
