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Ap. 2.422, DISPENSA, j. 14/05/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap. 2.422. Julgado em 14 maio 1984.

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Acórdão · 13/05/1984

IMPOSTO

CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR

Em revisão editorial

REGISTRO DO TÍTULO — DISPENSA

Recurso
Ap. 2.422
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Segundo o magistério de CELSO ANTÔNIO B. DE MELLO, " dizer-se que a desapropriação significa que ela é, por si mesma, suficiente para instaurar a propriedade em favor do Poder Público, independentemente de qualquer vinculação com o título jurídico do anterior proprietário. É a só vontade do Poder Público e o pagamento do preço que constituem a propriedade do Poder Público sobre o bem expropriado " (" Elementos de Dir. Administrativo ", ed. RT 1983, p. 190). - No mesmo sentido a lição do sempre lembrado AFRÂNIO DE CARVALHO, quando assevera que " a desapropriação oferece a peculiaridade registral de dispensar o registro do título anterior, por se entender que é um modo originário de aquisição da propriedade, em virtude do qual o Estado chama a si o imóvel diretamente, livre de qualquer ônus. Se o registro existir a desapropriação será inscrita na folha do imóvel desapropriado para assinalar a perda da propriedade do titular ali nomeado " (" Registro de Imóveis ", ed. Forense, 1977, p. 87). - A jurisprudência recente deste Conselho tem sufragado os ensinamentos supracolacionados, o que se verifica nas Ap. 2.422 - 0 e 2.648 - 0, ambas relatadas pelo Des. AFONSO ANDRÉ, e datadas de 5-7-83 e 17-10-83. Julgado em 14-05-1984 Revista dos Tribunais. Outubro, 1984 - Vol. 588 - Pág. 94 EMFOR 436

Ementa

A desapropriação oferece a peculiaridade de dispensar o registro do título anterior, por se entender que é modo originário de aquisição da propriedade, em virtude do qual o Estado chama a si o imóvel diretamente, livre de qualquer ônus.

Nota da redação

RT