EMFOR
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re -, SEU RECONHECIMENTO COMO NOVO LOCATÁRIO, j. 08/06/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -. Julgado em 8 jun. 1983.

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Acórdão · 07/06/1983

IMPOSTO

CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR

Em revisão editorial

REQUERIMENTO DE DIVORCIADA DO LOCATÁRIO — SEU RECONHECIMENTO COMO NOVO LOCATÁRIO

Recurso
re -
Tribunal

Resumo do acórdão

- Consoante a Lei 6.649/79, 13, a locação tranfere-se "ope legis" nos casos de separação judicial, para o cônjuge que ficar residindo no prédio. O fato de ali continuar a apelante demonstra-se com as certidões do Oficial de Justiça. - Ao requerer purgação da mora, deu-se a esposa por citada. - Embora falte indicação da mesma expressamente como réu, na verdade assumiu esta posição, a partir de sua intervenção para purgar a mora, quando, deduziu expressamente os dois requisitos da sub-rogação - o ser ex-cônjuge a ser o cônjuge que continuou a residir no imóvel. Julgado em 08-06-1983 Arquivo do Ementário Forense, TA/ 543 EMFOR 436

Ementa

Havendo a divorciada requerido a purgação da mora invocando a qualidade de ex- cônjuge que continuou a residir no imóvel, é de se reconhecer na pessoa dela o novo locatário, nos termos do art. 13 da Lei nº 6.649/79.