IMPOSTO
CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR
Em revisão editorial
SE É COMPETENTE PARA JULGAR A CAUSA
- Recurso
- RE 89.722
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... Este o melhor entendimento da regra processual, conforme ensinamento do colendo STF: " Mesmo finda a instrução, o juiz transferido, promovido ou aposentado não fica vinculado ao processo para julgar a causa, eis que o juiz que assumiu a jurisdição pode, se o entender necessário à formação de seu livre convencimento, renovar as provas " ( RE 89.722 - PE, 1ª T. rel. Min. THOMPSON FLORES, "j " . 29-4-80, RTJ 96/776). - A mesma orientação se encontra em outros arestos, de que são exemplos os v. acórdãos em RT 556/102 e Julgados do TACivSP 82/314 e 78/114. Julgado em 02-05-1984 Revista dos Tribunais. Outubro, 1984 - Vol. 588 - Pág. 143 EMFOR 436
Ementa
Se, mesmo encerrada a instrução, for o Juiz promovido, perde ele a jurisdição e, se o julga, a respectiva decisão padece de nulidade, outra sentença devendo ser proferida pelo seu sucessor, nos precisos termos do art. 132 do CPC.
Nota da redação
RTJ
