IMPOSTO
CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR
Em revisão editorial
INCLUSÃO DE PARCELA INDEVIDA — SE É NULA
- Recurso
- agravo regimental .
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Os dispositivos legais dados como ofendidos não se acham prequestionados no acórdão impugnado. E os acórdãos paradigmas não são expessos, nos trechos reproduzidos no recurso extraordinário, sobre a impossibilidade de ser reduzida a execução à quantia realmente devida, quando perfeitamente destacável a parcela cobrada indevidamente. É essa a hipótese em tela. Foi ela decidida, ademais, em sintonia com a jurisprudência reiterada e pacífica das duas Turmas do STF e de conformidade com o disposto no art. 153 do Código Civil, " verbis " " a nulidade parcial de um ato não o prejudicará na parte válida, se esta for destacável ". - Nego, pois provimento ao agravo regimental. Julgado em 18-05-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência. Novembro 1984 - Vol. 110 - Pág. 718 EMFOR 436
Ementa
Não é nula a certidão de dívida ativa que contenha parcela indevida, se esta é perfeitamente destacável.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
