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STF, agravo regimental ., SE É NULA, j. 18/05/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. agravo regimental .. Julgado em 18 maio 1984.

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Acórdão · 17/05/1984

IMPOSTO

CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR

Em revisão editorial

INCLUSÃO DE PARCELA INDEVIDA — SE É NULA

Recurso
agravo regimental .
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Os dispositivos legais dados como ofendidos não se acham prequestionados no acórdão impugnado. E os acórdãos paradigmas não são expessos, nos trechos reproduzidos no recurso extraordinário, sobre a impossibilidade de ser reduzida a execução à quantia realmente devida, quando perfeitamente destacável a parcela cobrada indevidamente. É essa a hipótese em tela. Foi ela decidida, ademais, em sintonia com a jurisprudência reiterada e pacífica das duas Turmas do STF e de conformidade com o disposto no art. 153 do Código Civil, " verbis " " a nulidade parcial de um ato não o prejudicará na parte válida, se esta for destacável ". - Nego, pois provimento ao agravo regimental. Julgado em 18-05-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência. Novembro 1984 - Vol. 110 - Pág. 718 EMFOR 436

Ementa

Não é nula a certidão de dívida ativa que contenha parcela indevida, se esta é perfeitamente destacável.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência