IMPOSTO
CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR
Em revisão editorial
INCIDÊNCIA SOBRE A GENERALIDADE DESSAS OPERAÇÕES
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Caracteriza-se o tributo, nessa incidência tanto por sua natureza abrangente, quanto por suas anunciadas finalidades, como ônus do mercado financeiro no qual se inserem genericamente as operações de câmbio - O Decreto-lei nº 1.783 de 18-4-80, e bem assim o Decreto-lei nº 1.844 de 30-12-80, prevêm incidência " nas operações de câmbio ", simplesmente sem distinguir as relativas à importação, o que bem revela o não-relacionamento da medida com propósito de criar artificiais condições de concorrência a favor do produtor interno (AG nº 93.314 - 0. AgRg - RJ, 2ª Turma - Sessão de 2-9-83) Julgado em 23-09-1983 Revista Trimestral de Jurisprudência. Agosto de 1984 - Vol. 109 - Pág. 597 EMFOR 436
Ementa
O imposto sobre operações financeiras não atinge diretamente as operações de câmbio relacionadas com a importação de mercadorias, mas sim a generalidade daquelas operações, qualquer que seja a sua finalidade.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
