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j. 23/09/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 23 set. 1983.

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Acórdão · 22/09/1983

IMPOSTO

CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR

Em revisão editorial

INCIDÊNCIA SOBRE A GENERALIDADE DESSAS OPERAÇÕES

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Caracteriza-se o tributo, nessa incidência tanto por sua natureza abrangente, quanto por suas anunciadas finalidades, como ônus do mercado financeiro no qual se inserem genericamente as operações de câmbio - O Decreto-lei nº 1.783 de 18-4-80, e bem assim o Decreto-lei nº 1.844 de 30-12-80, prevêm incidência " nas operações de câmbio ", simplesmente sem distinguir as relativas à importação, o que bem revela o não-relacionamento da medida com propósito de criar artificiais condições de concorrência a favor do produtor interno (AG nº 93.314 - 0. AgRg - RJ, 2ª Turma - Sessão de 2-9-83) Julgado em 23-09-1983 Revista Trimestral de Jurisprudência. Agosto de 1984 - Vol. 109 - Pág. 597 EMFOR 436

Ementa

O imposto sobre operações financeiras não atinge diretamente as operações de câmbio relacionadas com a importação de mercadorias, mas sim a generalidade daquelas operações, qualquer que seja a sua finalidade.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência