IMPOSTO
CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR
Em revisão editorial
DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO IMEDIATA — SE CONSTITUI PRESSUPOSTO DA INTERVENÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- A divergência entre o acórdão recorrido, do Tribunal de Justiça do Estado de SP, e o indicado como paradigma , do STF (RTJ 97/1.181), é manifesta. A decisão " sub judice " não admitiu a representação interventiva do Procurador - Geral da Justiça do Estado, porque não houve aplicação da lei ou do decreto municipal, cuja declaração de inconstitucionalidade é pleiteada, enquanto que o precedente, em hipótese idêntica , admitiu a representação, porque a simples inaplicação da lei ou do ato normativo, pelo Prefeito, não os afasta do mundo jurídico, e outro Prefeito pode dar-lhes execução, com infrigência dos preceitos constitucionais reguladores da espécie (RTJ 97/ 1.181). - Configurada a divergência, é de optar-se pela orientação do acórdão-paradigma, não só pela razão de consubstanciar a jurisprudência da Corte, como ainda em face da consideração de que, realmente "não constitui pressuposto de admissibilidade da ação interventiva de inconstitucionalidade a demostração da necessidade da intervenção efetiva e imediata, uma vez que o decreto interventivo pode limitar-se à suspensão do ato impugnado se esta medida bastar ao restabelecimento da normalidade". (ob. cit. pág. cit.) Julgado em 18-10-1983 Revista Trimestral de Jurisprudência. Julho 1984 - Vol. 109 - Pág. 379 EMFOR 436
Ementa
Não constitui pressuposto de admissibilidade da ação interventiva de inconstitucionalidade de lei municipal a demonstração da necessidade de intervenção efetiva e imediata no Município, uma vez que o decreto interventivo pode limitar-se à suspensão do ato impugnado, se esta medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
Nota da redação
RTJ
