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QUANDO NÃO PODE A PARTE EXIGIR REEMBOLSO DAS DESPESAS, j. 24/05/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 24 maio 1983.

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Acórdão · 23/05/1983

IMPOSTO

CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR

Em revisão editorial

CIDADE DISTANTE DA SEDE DA COMARCA — QUANDO NÃO PODE A PARTE EXIGIR REEMBOLSO DAS DESPESAS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- É certo que entre as despesas a serem pagas ao vencedor pelo vencido, nos termos do art. 20, § 2º do CPC, inclui-se a chamada indenização de viagem. Essa indenização, em princípio, diz respeito às viagens , de própria parte ou de seu advogado, que se haja tornado necessárias no curso do processo. - No caso do advogado, a necessidade que justifica o direito de reembolso não se caracteriza evidentemente, quando a parte, existindo na comarca advogados em condições de patrocinar-lhe a causa, prefere constituir causídico de localidade distante que se verá obrigado a frequentes deslocamentos desde sua cidade para acompanhar o tramitamento do feito. Julgado em 24-05-1983 Arquivo do Ementário Forense, TA/ 534 EMFOR 436

Ementa

A parte que desnecessariamente constituiu advogado de cidade distante da comarca em que corre a demanda não pode exigir o reembolso das despesas com as viagens realizadas pelo patrono.