EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

RENÚNCIA IMPOSSÍVEL SEM O CONCURSO DO MARIDO, j. 27/04/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 27 abr. 1984.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 26/04/1984

IMPOSTO

CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR

Em revisão editorial

INTEGRAÇÃO DO SEU PATRIMÔNIO DESDE O MOMENTO DO ÓBITO — RENÚNCIA IMPOSSÍVEL SEM O CONCURSO DO MARIDO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Com a Lei nº 4.121 de 27-8-62, Estatuto da Mulher Casada, revogou-se o inciso IV do art. 242 do Código Civil, na sua anterior redação. - Logo, a herança ou legado passaram a integrar , desde o momento do óbito, o patrimônio da mulher casada, ( e consequentemente, o patrimônio do casal sob regime de comunhão de bens ). - Isso se deu, no caso dos autos, em 1976, já estando em vigor o Estatuto da Mulher Casada, a Lei nº 4.121 de 27-8-62. - Ora, se desde o momento do óbito a herança integrava o patrimônio do casal, não podia a mulher renunciar abdicativamente à dita herança, sem o concurso do marido. Julgado em 27-04-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência. Setembro, 1984 - Vol. 109 - Pág. 1.086 EMFOR 436

Ementa

Com a revogação da primitiva redação do inciso IV do art. 242 do Cód. Civil, a herança ou o legado passaram a integrar, desde o momento do óbito, o patrimônio da mulher casada,que a ele não podia renunciar sem o concurso do marido.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência