EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

RE 87.582, INEFICÁCIA - EFEITOS, j. 28/10/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 87.582. Julgado em 28 out. 1984.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 27/10/1984

IMPOSTO

CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR

Em revisão editorial

ATO LEVADO A EFEITO NA VIGÊNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL — INEFICÁCIA - EFEITOS

Recurso
RE 87.582
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Em voto que proferiu no RE nº 87.582, acolhido pela Primeira Turma, o eminente Ministro CUNHA PEIXOTO se refere ao art. 1º da lei nº 883 /949, em que " literalmente há de ser interpretado como determinando a nulidade do registro de nascimento de filho adulterino, na constância do casamento " - " e, em princípio, o ato nulo não produz efeito " ( RTJ 96 /749 ). - A Egrégia Segunda Turma em julgamento unânime, no RE 93.242, relatado pelo eminente Ministro CORDEIRO GUERRA, endossou entendimento traduzido na seguinte ementa: " O simples registro de filiação adulterina feito na constância da sociedade conjugal, nenhum valor jurídico tem, será apenas, um elemento de prova na investigação de paternidade, a ser proposta pelos filhos contra os herdeiros do pai, para vindicar herança ou propor as ações necessárias à defesa de seus interesses. Julgado em 28-10-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência. Junho, 1984 - Vol. 109 - Pág. 440 EMFOR 436

Ementa

Nulo e, consequentemente ineficaz é o reconhecimento, no registro civil de paternidade de filho adulterino, na constância da sociedade conjugal.

Nota da redação

RTJ