IMPOSTO
CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR
Em revisão editorial
ATO LEVADO A EFEITO NA VIGÊNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL — INEFICÁCIA - EFEITOS
- Recurso
- RE 87.582
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Em voto que proferiu no RE nº 87.582, acolhido pela Primeira Turma, o eminente Ministro CUNHA PEIXOTO se refere ao art. 1º da lei nº 883 /949, em que " literalmente há de ser interpretado como determinando a nulidade do registro de nascimento de filho adulterino, na constância do casamento " - " e, em princípio, o ato nulo não produz efeito " ( RTJ 96 /749 ). - A Egrégia Segunda Turma em julgamento unânime, no RE 93.242, relatado pelo eminente Ministro CORDEIRO GUERRA, endossou entendimento traduzido na seguinte ementa: " O simples registro de filiação adulterina feito na constância da sociedade conjugal, nenhum valor jurídico tem, será apenas, um elemento de prova na investigação de paternidade, a ser proposta pelos filhos contra os herdeiros do pai, para vindicar herança ou propor as ações necessárias à defesa de seus interesses. Julgado em 28-10-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência. Junho, 1984 - Vol. 109 - Pág. 440 EMFOR 436
Ementa
Nulo e, consequentemente ineficaz é o reconhecimento, no registro civil de paternidade de filho adulterino, na constância da sociedade conjugal.
Nota da redação
RTJ
