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CULPA "IN ELIGENDO", j. 27/03/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 27 mar. 1984.

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Acórdão · 26/03/1984

IMPOSTO

CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR

Em revisão editorial

EMPRÉSTIMO DO VEÍCULO A PESSOA NÃO HABILITADA — CULPA "IN ELIGENDO"

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Embora a falta de documento comprobatório de habilitação legal para dirigir não baste, por si só, para demonstrar a culpa do motorista do veículo que atropela uma pessoa que se encontra na calçada, constitui um forte elemento indiciário e altamente comprometedor com quem dirige em tal situação, induzindo a crer que o fez com imprudência e imperícia e, consequentemente agiu culposamente. - Dúvida não há também, de que, quem autoriza ou permite que um veículo de sua propriedade seja dirigido por pessoa inabilitada deverá responder pelos danos causados à vítima, em consequência do atropelamento sofrido, pois agira também com culpa in " eligendo " pela fauta de cautela ou previdência na escolha do preposto ou pessoa a quem confiou a direção do seu carro, nos termos do art. 159 c/o art. 1.521, III, do Cód. Civil. Julgado em 27-03-1984 Arquivo do Ementário Forense, TA / 538 EMFOR 436

Ementa

Age também com culpa "in eligendo " e responde pelos danos causados à vítima, o proprietário que, emprestando seu veículo a motorista sem habilitação, este por imprudência ou imperícia, atropela alguém ( Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE ).