IMPOSTO
CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR
Em revisão editorial
REGULAMENTAÇÃO DEFINITIVA — MODIFICAÇÃO POSTERIOR - OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO
- Recurso
- RE 94.288
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A matéria não é nova neste Tribunal. Discutiu-a o Plenário no julgamento do RE nº 94.288 - RJ, chegando à conclusão expressa nesta ementa: " Previdência Social : Seguros de acidente de trabalho. Tarifação individual. Lei nova ( inaplicação ). Direito adquirido. A fixação de tarifa individual, em caráter definitivo, com vigência determinada, é representativa de um ato administrativo perfeito e eficaz, em conformidade com a legislação contemporânea , não podendo a lei nova afetar a situação jurídica assim definida, por constituir um direito adquirido. Recurso Extraordinário conhecido e provido". (RTJ 104/ 1.142). Julgado em 27-04-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência. Setembro, 1984 - Vol. 109 - Pág. 1.170 EMFOR 436
Ementa
A tarifa singular relativa ao seguro de acidentes do trabalho estabelecida pela Lei nº 5.316/67 e regulamentada pelo Dec. nº 61.784 em caráter definitivo com vigência determinada constitui situação jurídica advinda de ato administrativo perfeito e eficaz, não podendo a legislação posterior, no caso a Lei 6.367 de 1967 afetar aquela situação, por constituir-se em direito adquirido. ( Ementa do EMENTÁRIO FORENSE )
Nota da redação
RTJ
