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RE 94.288, MODIFICAÇÃO POSTERIOR - OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO, j. 27/04/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 94.288. Julgado em 27 abr. 1984.

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Acórdão · 26/04/1984

IMPOSTO

CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR

Em revisão editorial

REGULAMENTAÇÃO DEFINITIVA — MODIFICAÇÃO POSTERIOR - OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO

Recurso
RE 94.288
Tribunal

Resumo do acórdão

- A matéria não é nova neste Tribunal. Discutiu-a o Plenário no julgamento do RE nº 94.288 - RJ, chegando à conclusão expressa nesta ementa: " Previdência Social : Seguros de acidente de trabalho. Tarifação individual. Lei nova ( inaplicação ). Direito adquirido. A fixação de tarifa individual, em caráter definitivo, com vigência determinada, é representativa de um ato administrativo perfeito e eficaz, em conformidade com a legislação contemporânea , não podendo a lei nova afetar a situação jurídica assim definida, por constituir um direito adquirido. Recurso Extraordinário conhecido e provido". (RTJ 104/ 1.142). Julgado em 27-04-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência. Setembro, 1984 - Vol. 109 - Pág. 1.170 EMFOR 436

Ementa

A tarifa singular relativa ao seguro de acidentes do trabalho estabelecida pela Lei nº 5.316/67 e regulamentada pelo Dec. nº 61.784 em caráter definitivo com vigência determinada constitui situação jurídica advinda de ato administrativo perfeito e eficaz, não podendo a legislação posterior, no caso a Lei 6.367 de 1967 afetar aquela situação, por constituir-se em direito adquirido. ( Ementa do EMENTÁRIO FORENSE )

Nota da redação

RTJ