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j. 28/08/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 28 ago. 1984.

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Acórdão · 27/08/1984

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Em revisão editorial

QUANDO NÃO LHE SERVE DE FUNDAMENTO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O incidente de falsidade era, realmente desnecessário. O título ainda que emitido sem data, é autêntico, de vez que reconhecida a assinatura e o valor nele apostos. A ausência da data de emissão e respectivo lugar não é tido como requisito essencial, que implicaria a nulidade ou ineficácia do título. É o que ensina RUBENS REQUIÃO ("Curso de Direito Comercial", vol. 2º/401, nº 622). É possível o suprimento antes do início da cobrança executiva. Como já se decidiu, é irrelevante a data do cheque para sua cobrança (RT 495/226). Julgado em 28-08-1984 Revista dos Tribunais. Dezembro 1984 - Vol. 590 - Pág. 141 EMFOR 437

Ementa

Ainda que comprovado o preenchimento posterior da data da emissão do cheque, tal circunstância não inutiliza o título, nem é fundamento para que se instaure incidente de falsidade.

Nota da redação

RT