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Em revisão editorial
QUANDO NÃO LHE SERVE DE FUNDAMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O incidente de falsidade era, realmente desnecessário. O título ainda que emitido sem data, é autêntico, de vez que reconhecida a assinatura e o valor nele apostos. A ausência da data de emissão e respectivo lugar não é tido como requisito essencial, que implicaria a nulidade ou ineficácia do título. É o que ensina RUBENS REQUIÃO ("Curso de Direito Comercial", vol. 2º/401, nº 622). É possível o suprimento antes do início da cobrança executiva. Como já se decidiu, é irrelevante a data do cheque para sua cobrança (RT 495/226). Julgado em 28-08-1984 Revista dos Tribunais. Dezembro 1984 - Vol. 590 - Pág. 141 EMFOR 437
Ementa
Ainda que comprovado o preenchimento posterior da data da emissão do cheque, tal circunstância não inutiliza o título, nem é fundamento para que se instaure incidente de falsidade.
Nota da redação
RT
