ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
HONORÁRIOS DE ADVOGADO E CUSTAS
Em revisão editorial
LITÍGIO SOBRE O DOMÍNIO DO IMÓVEL — CONSIGNATÓRIA PROPOSTA PELO LOCATÁRIO - DIREITO DE REEMBOLSO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Segundo estatui o contrato de locação, além dos aluguéis, o locatário deveria pagar também as taxas e serviços municipais, bem como as despesas realizadas com pagamento dos vigias, limpeza, força e luz, etc., dúvida não havendo sobre a quem devem ser pagos tais encargos, que resulta apenas no reembolso à pessoa que realmente os pagou, como de direito. - Assim, se dúvida existe quanto à pessoa a quem deva ser pago o aluguel, em face do conflito ora existente quanto ao domínio do imóvel, não há porque a consignatória não possa ter por objeto apenas o aluguel, propriamente dito, já que tais encargos poderiam ser pagos, até mesmo diretamente pelo locatário, sem a intermediação da locadora ou de quem quer que seja. - Justo não é, portanto que a locadora continue a desembolsar todos os meses, as quantias relativas ao imposto predial, taxa de lixo e despesas de condomínio, e o locatário, ao invés de reembolsá-la, continue depositando em juízo, juntamente com os aluguéis do imóvel, sob o pretexto de que não sabe a quem pagá-las. Julgado em 02-05-1984 Arquivo do Ementário Forense, TA/547 EMFOR 437
Ementa
Os encargos atribuídos ao locatário em decorrência da locação consistentes no pagamento das despesas de condomínio, taxas e impostos relativos ao imóvel, deverão ser reembolsados àquele que legítima e efetivamente houver pago.
